Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Agricultura Familiar tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar, com atribuições de:
I
implementar ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;
II
realizar parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de ações de assistência técnica e extensão rural, pesquisa e segurança sanitária, capacitação e profissionalização dos agricultores familiares e jovens rurais;
III
executar ações para a redução da pobreza no meio rural, por meio da inclusão produtiva, com foco na melhoria de renda e qualidade de vida dos agricultores familiares;
IV
contribuir para a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais, que propiciem o fortalecimento da agricultura familiar;
V
promover e divulgar os produtos da agricultura familiar, por meio da realização, colaboração ou patrocínio a eventos promocionais da agricultura familiar;
VI
promover e apoiar iniciativas com objetivo de fortalecer a produção rural como atividade econômica, social e cultural da agricultura familiar no Estado;
VII
executar o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, à Comercialização e à transformação do Pequi e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado – Pró-Pequi;
VIII
promover intercâmbio de experiências em tecnologias de produção sustentável, envolvendo organizações de agricultores, universidades, centros de pesquisas, gestores e técnicos;
IX
colaborar com a proposição de diretrizes e ações para o fortalecimento da juventude rural, com foco na geração de renda e sucessão rural;
X
incentivar a agricultura urbana e periurbana com objetivo de otimizar a utilização do espaço urbano, garantir a segurança alimentar e geração de renda;
XI
realizar os procedimentos necessários à proposição, ao acompanhamento e à gestão, fiscalização e execução de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres em sua área de atuação.