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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 15

– A Diretoria de Agricultura Familiar tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar, com atribuições de:

I

implementar ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;

II

realizar parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de ações de assistência técnica e extensão rural, pesquisa e segurança sanitária, capacitação e profissionalização dos agricultores familiares e jovens rurais;

III

executar ações para a redução da pobreza no meio rural, por meio da inclusão produtiva, com foco na melhoria de renda e qualidade de vida dos agricultores familiares;

IV

contribuir para a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais, que propiciem o fortalecimento da agricultura familiar;

V

promover e divulgar os produtos da agricultura familiar, por meio da realização, colaboração ou patrocínio a eventos promocionais da agricultura familiar;

VI

promover e apoiar iniciativas com objetivo de fortalecer a produção rural como atividade econômica, social e cultural da agricultura familiar no Estado;

VII

executar o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, à Comercialização e à transformação do Pequi e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado – Pró-Pequi;

VIII

promover intercâmbio de experiências em tecnologias de produção sustentável, envolvendo organizações de agricultores, universidades, centros de pesquisas, gestores e técnicos;

IX

colaborar com a proposição de diretrizes e ações para o fortalecimento da juventude rural, com foco na geração de renda e sucessão rural;

X

incentivar a agricultura urbana e periurbana com objetivo de otimizar a utilização do espaço urbano, garantir a segurança alimentar e geração de renda;

XI

realizar os procedimentos necessários à proposição, ao acompanhamento e à gestão, fiscalização e execução de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres em sua área de atuação.