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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 11

– A Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais tem como competência apoiar, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes, o desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e agroextrativistas relacionadas aos povos e comunidades tradicionais, com atribuições de:

I

fomentar o desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e agroextrativistas relacionadas aos povos e comunidades tradicionais;

II

orientar os povos e comunidades tradicionais no desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e agroextrativistas.