Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais tem como competência apoiar, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes, o desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e agroextrativistas relacionadas aos povos e comunidades tradicionais, com atribuições de:
I
fomentar o desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e agroextrativistas relacionadas aos povos e comunidades tradicionais;
II
orientar os povos e comunidades tradicionais no desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e agroextrativistas.