Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019;
II
a alínea "c" do inciso II do art. 3º e o art. 9º, ambos do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020.