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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023

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Art. 52

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019;

II

a alínea "c" do inciso II do art. 3º e o art. 9º, ambos do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020.