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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 20

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983;

II

o art. 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003.