Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983;
II
o art. 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983;
o art. 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003.