Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Secretaria Executiva do CEM-MG coordenará a execução das atividades do Conselho e será integrada por servidores indicados pela Sedese, competindo-lhe:
I
assessorar o funcionamento do Conselho;
II
preparar, assessorar e relatar as reuniões do Conselho;
III
reduzir a termo as atas e deliberações do Conselho e fazer os encaminhamentos pertinentes;
IV
promover a interlocução administrativa com a Sedese, com outros órgãos governamentais e com a sociedade;
V
receber e encaminhar as demandas, convênios, acordos e documentos para a presidência do Conselho;
VI
atender as demandas da presidência e das conselheiras.