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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 15

– A Secretaria Executiva do CEM-MG coordenará a execução das atividades do Conselho e será integrada por servidores indicados pela Sedese, competindo-lhe:

I

assessorar o funcionamento do Conselho;

II

preparar, assessorar e relatar as reuniões do Conselho;

III

reduzir a termo as atas e deliberações do Conselho e fazer os encaminhamentos pertinentes;

IV

promover a interlocução administrativa com a Sedese, com outros órgãos governamentais e com a sociedade;

V

receber e encaminhar as demandas, convênios, acordos e documentos para a presidência do Conselho;

VI

atender as demandas da presidência e das conselheiras.