Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Mesa Diretora será composta pela Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral para mandato de um ano, sendo vedada a recondução.
§ 1º
– Para o mesmo mandato, o Conselho elegerá a sua Presidente e a sua Vice-Presidente dentre as conselheiras representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, de modo alternado.
§ 2º
– No mesmo mandato, fica vedada a cumulação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente pelas conselheiras representantes do Poder Executivo ou da sociedade civil.