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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 13

– A Mesa Diretora será composta pela Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral para mandato de um ano, sendo vedada a recondução.

§ 1º

– Para o mesmo mandato, o Conselho elegerá a sua Presidente e a sua Vice-Presidente dentre as conselheiras representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, de modo alternado.

§ 2º

– No mesmo mandato, fica vedada a cumulação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente pelas conselheiras representantes do Poder Executivo ou da sociedade civil.