Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo interessados em desenvolver projetos de concessões e parcerias público-privadas deverão:
I
realizar a definição de escopo e das premissas de política pública visando à execução de projetos, conforme diretrizes do CGPPP;
II
levantar as informações necessárias para a estruturação e desenvolvimento do projeto, conforme diretrizes do CGPPP;
III
apresentar as demandas de projetos para a Secretaria Executiva do CGPPP;
IV
acompanhar as etapas de estruturação dos projetos;
V
tomar as decisões relacionadas às políticas públicas de sua responsabilidade no âmbito do projeto;
VI
garantir o apoio necessário para a devida execução do projeto;
VII
executar os atos da fase externa da licitação;
VIII
designar equipe exclusiva para realizar o acompanhamento do projeto.