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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023

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Art. 9º

– Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo interessados em desenvolver projetos de concessões e parcerias público-privadas deverão:

I

realizar a definição de escopo e das premissas de política pública visando à execução de projetos, conforme diretrizes do CGPPP;

II

levantar as informações necessárias para a estruturação e desenvolvimento do projeto, conforme diretrizes do CGPPP;

III

apresentar as demandas de projetos para a Secretaria Executiva do CGPPP;

IV

acompanhar as etapas de estruturação dos projetos;

V

tomar as decisões relacionadas às políticas públicas de sua responsabilidade no âmbito do projeto;

VI

garantir o apoio necessário para a devida execução do projeto;

VII

executar os atos da fase externa da licitação;

VIII

designar equipe exclusiva para realizar o acompanhamento do projeto.