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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023

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Art. 8º

– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do CGPPP e será exercida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, por meio da Subsecretaria de Concessões e Parcerias – SUBPPP, com atribuições de:

I

propor procedimento para submissão de demandas ao CGPPP;

II

analisar preliminarmente as demandas submetidas ao CGPPP;

III

solicitar informações complementares aos órgãos e às entidades demandantes, quando necessário;

IV

consolidar dados, informações, manifestações técnicas e regulatórias a fim de subsidiar a tomada de decisão do CGPPP, bem como suas deliberações;

V

elaborar, consolidar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do CGPPP;

VI

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do CGPPP;

VII

organizar e acompanhar as reuniões, bem como elaborar e encaminhar as atas para validação e assinatura dos membros;

VIII

comunicar as deliberações do CGPPP aos órgãos e às entidades interessados;

IX

viabilizar mecanismos para divulgação das diretrizes expedidas pelo CGPPP;

Parágrafo único

– A Secretaria Executiva poderá solicitar apoio aos órgãos e às entidades demandantes e à Codemge para o exercício de suas atribuições.