Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do CGPPP e será exercida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, por meio da Subsecretaria de Concessões e Parcerias – SUBPPP, com atribuições de:
I
propor procedimento para submissão de demandas ao CGPPP;
II
analisar preliminarmente as demandas submetidas ao CGPPP;
III
solicitar informações complementares aos órgãos e às entidades demandantes, quando necessário;
IV
consolidar dados, informações, manifestações técnicas e regulatórias a fim de subsidiar a tomada de decisão do CGPPP, bem como suas deliberações;
V
elaborar, consolidar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do CGPPP;
VI
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do CGPPP;
VII
organizar e acompanhar as reuniões, bem como elaborar e encaminhar as atas para validação e assinatura dos membros;
VIII
comunicar as deliberações do CGPPP aos órgãos e às entidades interessados;
IX
viabilizar mecanismos para divulgação das diretrizes expedidas pelo CGPPP;
Parágrafo único
– A Secretaria Executiva poderá solicitar apoio aos órgãos e às entidades demandantes e à Codemge para o exercício de suas atribuições.