Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O CGPPP se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.