Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O CGPPP será composto pelos seguintes membros titulares:

I

Vice-Governador, que o presidirá;

II

Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias;

III

Secretário-Geral;

IV

Secretário de Estado de Governo;

V

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

VI

Secretário de Estado de Fazenda;

VII

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º

– O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge participará das reuniões do CGPPP como membro convidado, sem direito a voto.

§ 2º

– O CGPPP poderá convidar representantes dos órgãos e das entidades da Administração Pública para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 3º

– É vedada a indicação de representante ou suplente.

§ 4º

– Em caso de ausência ou afastamento do Presidente do CGPPP, o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias responderá pela presidência.