Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O CGPPP será composto pelos seguintes membros titulares:
I
Vice-Governador, que o presidirá;
II
Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias;
III
Secretário-Geral;
IV
Secretário de Estado de Governo;
V
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
VI
Secretário de Estado de Fazenda;
VII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º
– O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge participará das reuniões do CGPPP como membro convidado, sem direito a voto.
§ 2º
– O CGPPP poderá convidar representantes dos órgãos e das entidades da Administração Pública para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 3º
– É vedada a indicação de representante ou suplente.
§ 4º
– Em caso de ausência ou afastamento do Presidente do CGPPP, o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias responderá pela presidência.