Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica instituído o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, com competência para promover a integração e coordenação das demandas dos projetos de concessões e parcerias público-privadas, com atribuições de:

I

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.) Dispositivo revogado: "I – analisar as demandas estratégicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, relativas a projetos e propostas de concessões e parcerias público-privadas;"

II

definir os projetos de concessões e parcerias público-privadas que irão compor a carteira da PPPMG e a solução de estruturação a ser adotada para cada um deles;

III

acompanhar a execução da PPPMG; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.)

IV

articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para promover a análise de oportunidades para projetos de concessões e parcerias público-privadas;

V

realizar o planejamento geral dos projetos de concessões e parcerias público-privadas que compõem a carteira da PPPMG;

VI

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.) Dispositivo revogado: "VI – avaliar aspectos estratégicos de projetos e contratos de concessões e parcerias público-privadas;"

VII

deliberar sobre o impacto orçamentário e financeiro decorrente de projetos de concessões e parcerias público-privadas, no que se refere à publicação de editais e a novos contratos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.)

VIII

validar os projetos de concessões e parcerias público-privadas, após exame e aprovação das minutas de editais de licitação e seus anexos pela Advocacia-Geral do Estado;

IX

definir diretrizes para a atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que desenvolvem, gerenciam e regulam contratos de concessão e parcerias público-privadas;

X

analisar e manifestar acerca de propostas de atos normativos de competência do Governador com a temática de concessões e parcerias público-privadas;

XI

elaborar seu regimento interno por meio de resolução conjunta, a ser expedida pelos seus membros titulares.

Parágrafo único

– O Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin poderá submeter propostas de alterações em contratos de concessões e de parcerias público-privadas, vigentes e que possam gerar impacto econômico-financeiro, para deliberação do CGPPP. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.)