Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica instituído o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, com competência para promover a integração e coordenação das demandas dos projetos de concessões e parcerias público-privadas, com atribuições de:
I
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.) Dispositivo revogado: "I – analisar as demandas estratégicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, relativas a projetos e propostas de concessões e parcerias público-privadas;"
II
definir os projetos de concessões e parcerias público-privadas que irão compor a carteira da PPPMG e a solução de estruturação a ser adotada para cada um deles;
III
acompanhar a execução da PPPMG; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.)
IV
articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para promover a análise de oportunidades para projetos de concessões e parcerias público-privadas;
V
realizar o planejamento geral dos projetos de concessões e parcerias público-privadas que compõem a carteira da PPPMG;
VI
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.) Dispositivo revogado: "VI – avaliar aspectos estratégicos de projetos e contratos de concessões e parcerias público-privadas;"
VII
deliberar sobre o impacto orçamentário e financeiro decorrente de projetos de concessões e parcerias público-privadas, no que se refere à publicação de editais e a novos contratos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.)
VIII
validar os projetos de concessões e parcerias público-privadas, após exame e aprovação das minutas de editais de licitação e seus anexos pela Advocacia-Geral do Estado;
IX
definir diretrizes para a atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que desenvolvem, gerenciam e regulam contratos de concessão e parcerias público-privadas;
X
analisar e manifestar acerca de propostas de atos normativos de competência do Governador com a temática de concessões e parcerias público-privadas;
XI
elaborar seu regimento interno por meio de resolução conjunta, a ser expedida pelos seus membros titulares.
Parágrafo único
– O Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin poderá submeter propostas de alterações em contratos de concessões e de parcerias público-privadas, vigentes e que possam gerar impacto econômico-financeiro, para deliberação do CGPPP. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.983, de 23/1/2025.)