Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os projetos de concessões e parcerias público-privadas qualificados no âmbito da PPPMG serão tratados como empreendimentos de interesse estratégico e terão prioridade em sua execução.