Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Seinfra, por ato do Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, poderá editar normas complementares para fins de operacionalização deste decreto.