Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete à Subsecretaria de Concessões e Parcerias da Seinfra, no âmbito da PPPMG:
I
receber as solicitações para estruturação de projetos enviadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
II
analisar preliminarmente as solicitações para estruturação de projetos;
III
encaminhar, após análise preliminar, as solicitações ao CGPPP para decisão de inclusão da iniciativa na carteira da PPPMG e definição da solução de estruturação do projeto;
IV
receber as decisões finais do CGPPP e encaminhar ao órgão ou à entidade demandante e, em caso de aprovação, solicitar as informações necessárias para o início da estruturação dos projetos;
V
exercer, junto à área finalística, a coordenação dos projetos;
VI
exercer a interlocução entre o órgão ou a entidade demandante e o CGPPP;
VII
encaminhar demandas que ensejam o apoio técnico operacional da Codemge, nos termos definidos em acordo de cooperação técnica;
VIII
gerenciar o apoio técnico realizado pela Codemge;
IX
apoiar tecnicamente a comissão de licitação para a realização de processos licitatórios de projetos de concessões e parcerias público-privadas.