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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023

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Art. 10

– Compete à Subsecretaria de Concessões e Parcerias da Seinfra, no âmbito da PPPMG:

I

receber as solicitações para estruturação de projetos enviadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

II

analisar preliminarmente as solicitações para estruturação de projetos;

III

encaminhar, após análise preliminar, as solicitações ao CGPPP para decisão de inclusão da iniciativa na carteira da PPPMG e definição da solução de estruturação do projeto;

IV

receber as decisões finais do CGPPP e encaminhar ao órgão ou à entidade demandante e, em caso de aprovação, solicitar as informações necessárias para o início da estruturação dos projetos;

V

exercer, junto à área finalística, a coordenação dos projetos;

VI

exercer a interlocução entre o órgão ou a entidade demandante e o CGPPP;

VII

encaminhar demandas que ensejam o apoio técnico operacional da Codemge, nos termos definidos em acordo de cooperação técnica;

VIII

gerenciar o apoio técnico realizado pela Codemge;

IX

apoiar tecnicamente a comissão de licitação para a realização de processos licitatórios de projetos de concessões e parcerias público-privadas.