Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a Política de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais – PPPMG, com o objetivo de fomentar, avaliar, direcionar e acompanhar os projetos de concessões e parcerias público-privadas dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para atender, por meio de parcerias sustentáveis e eficientes, as demandas de obras e serviços da população mineira.
Parágrafo único
– O disposto neste decreto aplica-se, facultativamente, às empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo interessadas em desenvolver projetos de concessões e parcerias público-privadas no âmbito da PPPMG.