Artigo 5º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho de Administração;
b
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª Jari;
c
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª Jari;
d
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 3ª Jari;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria: 1 – Núcleo de Consultoria; 2 – Núcleo de Contratos e Convênios; 3 – Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos;
c
Assessoria de Gestão Estratégica;
d
Assessoria de Meio Ambiente;
e
Assessoria de Comunicação Social;
f
Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia;
g
Controladoria Seccional;
h
Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação: 1 – Gerência de Custos Referenciais e Normas Técnicas; 2 – Gerência de Engenharia e Inovação; 3 – Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários; 4 – Gerência de Faixa de Domínio;
i
Diretoria de Construção: 1 – Gerência de Projetos e Custos de Construção; 2 – Gerência de Obras de Construção; 3 – Gerência de Obras de Arte Especiais; 4 – Gerência de Desapropriações;
j
Diretoria de Manutenção: 1 – Gerência de Projetos e Custos de Manutenção; 2 – Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação; 3 – Gerência de Segurança Viária;
k
Diretoria de Operação Viária: 1 – Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito; 2 – Gerência de Controle de Infrações; 3 – Gerência de Controle e Segurança de Tráfego; 4 – Gerência de Educação para o Trânsito;
l
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Logística e Aquisições; 2 – Gerência de Recursos Humanos; 3 – Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade; 4 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
m
Unidades Regionais – URGs: 1 – URG – Belo Horizonte; 2 – URG – Guanhães; 3 – URG – Pará de Minas; 4 – URG – Barbacena; 5 – URG – Ubá; 6 – URG – Montes Claros; 7 – URG – Araxá; 8 – URG – Diamantina; 9 – URG – Curvelo; 10 – URG – Varginha; 11 – URG – Uberlândia; 12 – URG – Itabira; 13 – URG – Brasília de Minas; 14 – URG – Patos de Minas; 15 – URG – Poços de Caldas; 16 – URG – Oliveira; 17 – URG – Ponte Nova; 18 – URG – Monte Carmelo; 19 – URG – Itajubá; 20 – URG – Formiga; 21 – URG – Jequitinhonha; 22 – URG – Araçuaí; 23 – URG – Governador Valadares; 24 – URG – Passos; 25 – URG – Uberaba; 26 – URG – Paracatu; 27 – URG – Pedra Azul; 28 – URG – Teófilo Otoni; 29 – URG – Manhumirim; 30 – URG – Juiz de Fora; 31 – URG – Ituiutaba; 32 – URG – Janaúba; 33 – URG – Pirapora; 34 – URG – Salinas; 35 – URG – Abaeté; 36 – URG – Arinos; 37 – URG – Januária; 38 – URG – Capelinha; 39 – URG – João Pinheiro; 40 – URG – Coronel Fabriciano.
§ 1º
– As Unidades Administrativas indicadas no inciso III poderão ser organizadas em núcleos, os quais deverão ser estruturados e ter suas competências definidas por ato normativo próprio do DER-MG.
§ 2º
– As URGs subordinam-se administrativamente à Direção Superior e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes do inciso III.