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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 5º

– O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Administração;

b

1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª Jari;

c

2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª Jari;

d

3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 3ª Jari;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria: 1 – Núcleo de Consultoria; 2 – Núcleo de Contratos e Convênios; 3 – Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos;

c

Assessoria de Gestão Estratégica;

d

Assessoria de Meio Ambiente;

e

Assessoria de Comunicação Social;

f

Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia;

g

Controladoria Seccional;

h

Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação: 1 – Gerência de Custos Referenciais e Normas Técnicas; 2 – Gerência de Engenharia e Inovação; 3 – Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários; 4 – Gerência de Faixa de Domínio;

i

Diretoria de Construção: 1 – Gerência de Projetos e Custos de Construção; 2 – Gerência de Obras de Construção; 3 – Gerência de Obras de Arte Especiais; 4 – Gerência de Desapropriações;

j

Diretoria de Manutenção: 1 – Gerência de Projetos e Custos de Manutenção; 2 – Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação; 3 – Gerência de Segurança Viária;

k

Diretoria de Operação Viária: 1 – Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito; 2 – Gerência de Controle de Infrações; 3 – Gerência de Controle e Segurança de Tráfego; 4 – Gerência de Educação para o Trânsito;

l

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Logística e Aquisições; 2 – Gerência de Recursos Humanos; 3 – Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade; 4 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

m

Unidades Regionais – URGs: 1 – URG – Belo Horizonte; 2 – URG – Guanhães; 3 – URG – Pará de Minas; 4 – URG – Barbacena; 5 – URG – Ubá; 6 – URG – Montes Claros; 7 – URG – Araxá; 8 – URG – Diamantina; 9 – URG – Curvelo; 10 – URG – Varginha; 11 – URG – Uberlândia; 12 – URG – Itabira; 13 – URG – Brasília de Minas; 14 – URG – Patos de Minas; 15 – URG – Poços de Caldas; 16 – URG – Oliveira; 17 – URG – Ponte Nova; 18 – URG – Monte Carmelo; 19 – URG – Itajubá; 20 – URG – Formiga; 21 – URG – Jequitinhonha; 22 – URG – Araçuaí; 23 – URG – Governador Valadares; 24 – URG – Passos; 25 – URG – Uberaba; 26 – URG – Paracatu; 27 – URG – Pedra Azul; 28 – URG – Teófilo Otoni; 29 – URG – Manhumirim; 30 – URG – Juiz de Fora; 31 – URG – Ituiutaba; 32 – URG – Janaúba; 33 – URG – Pirapora; 34 – URG – Salinas; 35 – URG – Abaeté; 36 – URG – Arinos; 37 – URG – Januária; 38 – URG – Capelinha; 39 – URG – João Pinheiro; 40 – URG – Coronel Fabriciano.

§ 1º

– As Unidades Administrativas indicadas no inciso III poderão ser organizadas em núcleos, os quais deverão ser estruturados e ter suas competências definidas por ato normativo próprio do DER-MG.

§ 2º

– As URGs subordinam-se administrativamente à Direção Superior e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes do inciso III.