Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O DER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis diretores, nomeados pelo Governador.
Parágrafo único
– A Diretoria Colegiada tem como competência promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão, com atribuições de:
I
analisar a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos;
II
decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG;
III
aprovar aditivos de acréscimos financeiros aos contratos de responsabilidade do DER-MG;
IV
apresentar sugestões sobre a lotação de cargos comissionados e efetivos.