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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 4º

– O DER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis diretores, nomeados pelo Governador.

Parágrafo único

– A Diretoria Colegiada tem como competência promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão, com atribuições de:

I

analisar a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos;

II

decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG;

III

aprovar aditivos de acréscimos financeiros aos contratos de responsabilidade do DER-MG;

IV

apresentar sugestões sobre a lotação de cargos comissionados e efetivos.