Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Gerência de Controle de Infrações tem como competência coordenar as atividades de processamento de multas de competência do DER-MG, relacionadas ao transporte, trânsito, ao uso e ocupação de faixa de domínio, promovendo a cobrança e o controle das multas e das receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com atribuições de:
I
promover a articulação junto às unidades administrativas do DER-MG, da PMMG, da PRF, da ANTT, do Dnit, da CET e dos demais órgãos e entidades governamentais, visando à integração das ações de controle de infrações;
II
gerenciar os sistemas de multas de trânsito e de transporte, promovendo as adaptações e atualizações necessárias, observada a legislação vigente;
III
gerenciar os procedimentos administrativos decorrentes da emissão de auto de infração e da aplicação e cobrança administrativa de multas de trânsito e daquelas aplicadas em virtude de infrações no transporte remunerado de pessoas, no serviço de táxi metropolitano, no transporte de cargas e no uso e ocupação de faixa de domínio;
IV
promover a análise da defesa de autuação de trânsito;
V
manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas ao controle de infrações;
VI
executar e orientar as atividades relacionadas a leilão e a liberação de veículos que estejam sob responsabilidade do DER-MG ou que tenham sido encaminhados para pátios credenciados ou conveniados com o DER-MG;
VII
realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência. Subseção III Da Gerência de Controle e Segurança de Tráfego