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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 38

– A Gerência de Controle de Infrações tem como competência coordenar as atividades de processamento de multas de competência do DER-MG, relacionadas ao transporte, trânsito, ao uso e ocupação de faixa de domínio, promovendo a cobrança e o controle das multas e das receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com atribuições de:

I

promover a articulação junto às unidades administrativas do DER-MG, da PMMG, da PRF, da ANTT, do Dnit, da CET e dos demais órgãos e entidades governamentais, visando à integração das ações de controle de infrações;

II

gerenciar os sistemas de multas de trânsito e de transporte, promovendo as adaptações e atualizações necessárias, observada a legislação vigente;

III

gerenciar os procedimentos administrativos decorrentes da emissão de auto de infração e da aplicação e cobrança administrativa de multas de trânsito e daquelas aplicadas em virtude de infrações no transporte remunerado de pessoas, no serviço de táxi metropolitano, no transporte de cargas e no uso e ocupação de faixa de domínio;

IV

promover a análise da defesa de autuação de trânsito;

V

manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas ao controle de infrações;

VI

executar e orientar as atividades relacionadas a leilão e a liberação de veículos que estejam sob responsabilidade do DER-MG ou que tenham sido encaminhados para pátios credenciados ou conveniados com o DER-MG;

VII

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência. Subseção III Da Gerência de Controle e Segurança de Tráfego