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Artigo 33, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 33

– A Gerência de Projetos e Custos de Manutenção tem como competência coordenar, no âmbito da Diretoria de Manutenção, a execução das atividades relacionadas à elaboração de estudos, projetos e orçamentos necessários à execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria, com atribuições de:

I

apoiar tecnicamente a elaboração do planejamento da execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;

II

inspecionar as obras de arte especiais da malha rodoviária, efetuando análise de capacidade de carga e outros estudos e avaliações necessárias para a autorização de tráfego de veículos especiais sobre elas ou para a recomendação da interrupção ou restrição de tráfego;

III

elaborar, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, quando necessário, os estudos, os projetos e a definição das especificações técnicas necessárias à execução das obras e dos serviços de competência desta Diretoria de Manutenção, incluindo:

a

as inspeções técnicas e estudos de pavimentos, sistemas de drenagem, aterros, taludes e contenções;

b

os estudos para projetos de recuperação de obras de arte especiais e estruturas rodoviárias;

c

os estudos de tráfego e de capacidade de rodovias;

d

os estudos e projetos de traçado, geométricos, de interseções, de terraplenagem, de drenagem e de pavimentação;

e

os levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e de GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;

IV

elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação dos estudos e projetos de sua competência;

V

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;

VI

coordenar atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;

VII

elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados no âmbito das competências da Diretoria de Manutenção, incluindo cálculo dos BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade;

VIII

analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, de obras e serviços de competência desta Diretoria;

IX

analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução nesta Diretoria;

X

apoiar a Diretoria de Planejamento, Inovação e Engenharia no acompanhamento das inovações do mercado de insumos. Subseção II Da Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação