Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Projetos e Custos de Manutenção tem como competência coordenar, no âmbito da Diretoria de Manutenção, a execução das atividades relacionadas à elaboração de estudos, projetos e orçamentos necessários à execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria, com atribuições de:
I
apoiar tecnicamente a elaboração do planejamento da execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;
II
inspecionar as obras de arte especiais da malha rodoviária, efetuando análise de capacidade de carga e outros estudos e avaliações necessárias para a autorização de tráfego de veículos especiais sobre elas ou para a recomendação da interrupção ou restrição de tráfego;
III
elaborar, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, quando necessário, os estudos, os projetos e a definição das especificações técnicas necessárias à execução das obras e dos serviços de competência desta Diretoria de Manutenção, incluindo:
a
as inspeções técnicas e estudos de pavimentos, sistemas de drenagem, aterros, taludes e contenções;
b
os estudos para projetos de recuperação de obras de arte especiais e estruturas rodoviárias;
c
os estudos de tráfego e de capacidade de rodovias;
d
os estudos e projetos de traçado, geométricos, de interseções, de terraplenagem, de drenagem e de pavimentação;
e
os levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e de GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;
IV
elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação dos estudos e projetos de sua competência;
V
realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
VI
coordenar atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;
VII
elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados no âmbito das competências da Diretoria de Manutenção, incluindo cálculo dos BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade;
VIII
analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, de obras e serviços de competência desta Diretoria;
IX
analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução nesta Diretoria;
X
apoiar a Diretoria de Planejamento, Inovação e Engenharia no acompanhamento das inovações do mercado de insumos. Subseção II Da Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação