Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– A Gerência de Projetos e Custos de Manutenção tem como competência coordenar, no âmbito da Diretoria de Manutenção, a execução das atividades relacionadas à elaboração de estudos, projetos e orçamentos necessários à execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria, com atribuições de:

I

apoiar tecnicamente a elaboração do planejamento da execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;

II

inspecionar as obras de arte especiais da malha rodoviária, efetuando análise de capacidade de carga e outros estudos e avaliações necessárias para a autorização de tráfego de veículos especiais sobre elas ou para a recomendação da interrupção ou restrição de tráfego;

III

elaborar, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, quando necessário, os estudos, os projetos e a definição das especificações técnicas necessárias à execução das obras e dos serviços de competência desta Diretoria de Manutenção, incluindo:

a

as inspeções técnicas e estudos de pavimentos, sistemas de drenagem, aterros, taludes e contenções;

b

os estudos para projetos de recuperação de obras de arte especiais e estruturas rodoviárias;

c

os estudos de tráfego e de capacidade de rodovias;

d

os estudos e projetos de traçado, geométricos, de interseções, de terraplenagem, de drenagem e de pavimentação;

e

os levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e de GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;

IV

elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação dos estudos e projetos de sua competência;

V

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;

VI

coordenar atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;

VII

elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados no âmbito das competências da Diretoria de Manutenção, incluindo cálculo dos BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade;

VIII

analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, de obras e serviços de competência desta Diretoria;

IX

analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução nesta Diretoria;

X

apoiar a Diretoria de Planejamento, Inovação e Engenharia no acompanhamento das inovações do mercado de insumos. Subseção II Da Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação