Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência de Desapropriações tem como competência assegurar a execução das desapropriações de imóveis para atendimento às atividades do DER-MG, com atribuições de:
I
executar e fiscalizar os levantamentos e os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de imóveis necessários às atividades do DER-MG;
II
elaborar e fiscalizar os projetos de desapropriação;
III
elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação de serviços inerentes aos processos de desapropriação;
IV
realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
V
realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, das benfeitorias e das culturas a serem atingidas por execução de obras públicas;
VI
supervisionar as atividades das comissões de avaliação de imóveis;
VII
manter base ou banco de dados atualizados com as informações de sua área de atuação. Seção X Da Diretoria de Manutenção