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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 31

– A Gerência de Desapropriações tem como competência assegurar a execução das desapropriações de imóveis para atendimento às atividades do DER-MG, com atribuições de:

I

executar e fiscalizar os levantamentos e os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de imóveis necessários às atividades do DER-MG;

II

elaborar e fiscalizar os projetos de desapropriação;

III

elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação de serviços inerentes aos processos de desapropriação;

IV

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;

V

realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, das benfeitorias e das culturas a serem atingidas por execução de obras públicas;

VI

supervisionar as atividades das comissões de avaliação de imóveis;

VII

manter base ou banco de dados atualizados com as informações de sua área de atuação. Seção X Da Diretoria de Manutenção