Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários tem como competência implementar a política de gestão de ativos em alinhamento com as diretrizes previstas na estratégia da Direção Superior do DER-MG, com atribuições de:
I
implementar o Plano Estratégico de gestão de ativos rodoviários do DER-MG de forma sustentável;
II
administrar os Sistemas de Gerência de Pavimentos do DER-MG;
III
produzir e armazenar informações necessárias à implementação da política de gestão de ativos rodoviários, de forma georreferenciada e sustentável;
IV
coordenar e gerenciar as ações de contagem de tráfego na malha rodoviária sob a responsabilidade do DER-MG, à exceção daquelas feitas por meio de radares eletrônicos;
V
apoiar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado com coordenadas planas e geográficas;
VI
fomentar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações no âmbito do DER-MG e de órgãos e entidades governamentais conveniados;
VII
coordenar a elaboração de estudos para subsidiar a obtenção de financiamentos para programas, projetos e obras de competência do DER-MG;
VIII
definir estratégias de priorização de investimentos, visando à otimização dos recursos para gestão da malha rodoviária do DER-MG, em conjunto com as Diretorias e as URGs;
IX
elaborar, a partir do banco de dados dos ativos rodoviários, modelos e métodos para subsidiar a tomadas de decisão em caráter estratégico. Subseção IV Da Gerência de Faixa de Domínio