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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 25

– A Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários tem como competência implementar a política de gestão de ativos em alinhamento com as diretrizes previstas na estratégia da Direção Superior do DER-MG, com atribuições de:

I

implementar o Plano Estratégico de gestão de ativos rodoviários do DER-MG de forma sustentável;

II

administrar os Sistemas de Gerência de Pavimentos do DER-MG;

III

produzir e armazenar informações necessárias à implementação da política de gestão de ativos rodoviários, de forma georreferenciada e sustentável;

IV

coordenar e gerenciar as ações de contagem de tráfego na malha rodoviária sob a responsabilidade do DER-MG, à exceção daquelas feitas por meio de radares eletrônicos;

V

apoiar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado com coordenadas planas e geográficas;

VI

fomentar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações no âmbito do DER-MG e de órgãos e entidades governamentais conveniados;

VII

coordenar a elaboração de estudos para subsidiar a obtenção de financiamentos para programas, projetos e obras de competência do DER-MG;

VIII

definir estratégias de priorização de investimentos, visando à otimização dos recursos para gestão da malha rodoviária do DER-MG, em conjunto com as Diretorias e as URGs;

IX

elaborar, a partir do banco de dados dos ativos rodoviários, modelos e métodos para subsidiar a tomadas de decisão em caráter estratégico. Subseção IV Da Gerência de Faixa de Domínio