Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Núcleo de Contratos e Convênios tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e de assuntos relacionados a contratos, convênios, acordos, parcerias e outros ajustes de interesse do DER-MG, com atribuições de:
I
examinar previamente e aprovar minutas de edital licitatório e carta-convite;
II
examinar previamente e aprovar minutas de contrato, convênio, parceria e outros ajustes, e seus respectivos aditamentos;
III
emitir nota jurídica sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV
prestar consultoria jurídica sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Subseção III Do Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos