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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 15

– O Núcleo de Contratos e Convênios tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e de assuntos relacionados a contratos, convênios, acordos, parcerias e outros ajustes de interesse do DER-MG, com atribuições de:

I

examinar previamente e aprovar minutas de edital licitatório e carta-convite;

II

examinar previamente e aprovar minutas de contrato, convênio, parceria e outros ajustes, e seus respectivos aditamentos;

III

emitir nota jurídica sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;

IV

prestar consultoria jurídica sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Subseção III Do Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos