Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Núcleo de Consultoria tem como competência realizar a atividade jurídico-consultiva no âmbito da Procuradoria do DER-MG, com atribuições de:
I
emitir manifestação jurídica em consultas submetidas à Procuradoria do DER-MG;
II
manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos administrativos e normativos de interesse do DER-MG;
III
gerenciar e conduzir os processos administrativos oriundos de solicitações de órgãos, entidades e do Ministério Público. Subseção II Do Núcleo de Contratos e Convênios