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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 14

– O Núcleo de Consultoria tem como competência realizar a atividade jurídico-consultiva no âmbito da Procuradoria do DER-MG, com atribuições de:

I

emitir manifestação jurídica em consultas submetidas à Procuradoria do DER-MG;

II

manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos administrativos e normativos de interesse do DER-MG;

III

gerenciar e conduzir os processos administrativos oriundos de solicitações de órgãos, entidades e do Ministério Público. Subseção II Do Núcleo de Contratos e Convênios