Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Vice-Diretor-Geral tem como competência prestar auxílio e assessoramento ao Diretor-Geral, com atribuições de:
I
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.