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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 11

– O Vice-Diretor-Geral tem como competência prestar auxílio e assessoramento ao Diretor-Geral, com atribuições de:

I

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;

II

exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.