Artigo 67, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política Estadual de TIC no âmbito da Seinfra, com atribuições de:
I
formular e implementar a Política de TIC da Seinfra;
II
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
III
viabilizar novos projetos de integração de sistemas e compartilhamento de informações entre as áreas;
IV
gerenciar os contratos relativos à tecnologia de informação e aprovar especificações para a aquisição de softwares e hardwares;
V
planejar as metas e ações anuais da área de tecnologia da informação, em consonância com a programação orçamentária;
VI
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
VII
prestar consultoria às unidades administrativas da Seinfra para coleta dos requisitos de sistemas;
VIII
promover a capacitação dos profissionais para o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática;
IX
gerenciar as demandas dos usuários relativos aos ativos de tecnologia da informação;
X
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações.