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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 67

– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política Estadual de TIC no âmbito da Seinfra, com atribuições de:

I

formular e implementar a Política de TIC da Seinfra;

II

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

III

viabilizar novos projetos de integração de sistemas e compartilhamento de informações entre as áreas;

IV

gerenciar os contratos relativos à tecnologia de informação e aprovar especificações para a aquisição de softwares e hardwares;

V

planejar as metas e ações anuais da área de tecnologia da informação, em consonância com a programação orçamentária;

VI

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

VII

prestar consultoria às unidades administrativas da Seinfra para coleta dos requisitos de sistemas;

VIII

promover a capacitação dos profissionais para o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática;

IX

gerenciar as demandas dos usuários relativos aos ativos de tecnologia da informação;

X

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações.