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Artigo 61, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 61

– A Diretoria de Articulação e Parcerias tem como competência promover a articulação e coordenação do relacionamento com organismos e entidades nacionais e internacionais especializados e com a sociedade civil, com atribuições de:

I

articular as relações com os diferentes segmentos da sociedade civil e os seus representantes, nos assuntos afetos à Subsecretaria;

II

coordenar a interlocução com agências, organizações nacionais e internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional;

III

promover a participação social através da realização de audiências públicas e consultas públicas;

IV

desenvolver parcerias no âmbito da gestão dos contratos.