Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 61

– A Diretoria de Articulação e Parcerias tem como competência promover a articulação e coordenação do relacionamento com organismos e entidades nacionais e internacionais especializados e com a sociedade civil, com atribuições de:

I

articular as relações com os diferentes segmentos da sociedade civil e os seus representantes, nos assuntos afetos à Subsecretaria;

II

coordenar a interlocução com agências, organizações nacionais e internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional;

III

promover a participação social através da realização de audiências públicas e consultas públicas;

IV

desenvolver parcerias no âmbito da gestão dos contratos.