Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Diretoria de Articulação e Parcerias tem como competência promover a articulação e coordenação do relacionamento com organismos e entidades nacionais e internacionais especializados e com a sociedade civil, com atribuições de:
I
articular as relações com os diferentes segmentos da sociedade civil e os seus representantes, nos assuntos afetos à Subsecretaria;
II
coordenar a interlocução com agências, organizações nacionais e internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional;
III
promover a participação social através da realização de audiências públicas e consultas públicas;
IV
desenvolver parcerias no âmbito da gestão dos contratos.