Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Diretoria de Gestão Econômico-Financeira tem como competência a fiscalização do cumprimento das normas legais, regulamentares, técnicas e contratuais de natureza econômico-financeira dos contratos de concessão, com atribuições de:
I
acompanhar as projeções financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias;
II
analisar, sob o enfoque econômico e financeiro, as composições e alterações de controle acionário e as mudanças estatutárias das concessionárias, permissionárias e autorizatárias, bem como as transferências de concessões e permissões;
III
analisar os reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos, no âmbito de sua competência, a partir de insumos fornecidos pelas demais diretorias;
IV
analisar e calcular os impactos econômicos e financeiros decorrentes dos pleitos de concessionárias, permissionárias e autorizatárias;
V
disciplinar as condições de revisão da estrutura tarifária e de TIR Regulatória.